Segundo o art. 966 do Código Civil, é considerado empresário:
a) quem é sócio de sociedade empresária dotada de personalidade jurídica.
b) quem é titular do controle de sociedade empresária dotada de personalidade jurídica.
c) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
d) quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística.
e) quem assume a função de administrador em sociedade limitada ou sociedade anônima.